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Os Diferentes Riscos de Protecção Civil:


Por Calamidade ou Catástrofe, entende-se como um acontecimento ou série de acontecimentos graves, afectando gravemente a segurança das pessoas e as condições de vida das populações, bem como o tecido sócio-económico do país. Considera-se que existe situação de calamidade ou catástrofe quando é declarada a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas atingidas.

A protecção civil somos todos nós! - Empresas, Estado, Instituições, Cidadãos. Deve começar primeiro por cada família, que tem o dever de proteger os seus membros. Estas, e em especial os seus responsáveis, devem actuar de modo a prevenirem todas as eventuais ocorrências (medidas de prevenção e auto-protecção). Neste âmbito, algumas medidas podem e devem ser tomadas, a começar pelo treinamento dos elementos mais velhos e ensinamento dos mais novos, bem como a consciencialização dos riscos que podem ocorrer.

A vida tem as suas raízes mergulhadas no ambiente, na terra, que no seu processo de dinâmica evolução, pode provocar o que nós designamos por catástrofes naturais, tais como: sismos, vulcões, ciclones, inundações e incêndios (de origem natural). O homem, por sua vez, vive neste ambiente e por vezes, de forma menos harmoniosa que pode conduzir a situações de catástrofes tecnológicas, como sejam, incêndios, explosões, poluição, contaminação, entre outras. Vivemos pois, num ambiente sujeito a riscos de origem natural ou tecnológico.

Temos a obrigação de nos defender-mos destes diferentes riscos de protecção civil, tomando para tal, medidas de auto-protecção. Estas, assentam essencialmente na fase da prevenção (prevenir os acidentes individuais e colectivos), de modo a que não tenhamos que executar as fases seguintes da protecção civil. Temos portanto, que actuar a este nível, de modo a evitar os riscos; no entanto, e caso ocorram estas situações, devemos estar preparados para actuar, de modo a atenuar e limitar os efeitos desses mesmos riscos.
 
 

 Estrutura Organizativa Nacional de Protecção Civil:

 


A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo estado e pelos cidadãos com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidentes graves, catástrofes ou calamidades e de atenuar os seus efeitos.

O sistema de protecção civil do nosso país está enquadrado em diversos agentes, cada um deles com a sua responsabilidade e linhas de acção. Assim, temos - e por ordem hierárquica das entidades responsáveis pela protecção Civil:

Estrutura Organizativa dos serviços de Protecção Civil: A coordenação operacional destes serviços, está a cargo dos Centros Operacionais de Protecção Civil - que serão activados em caso de situações de emergência.

Existem ainda instituições não governamentais de protecção civil - Agentes de Protecção Civil - localizadas na área do município, e que exercem funções importantes nas questões de Protecção Civil Municipal (e Nacional). Estas instituições, têm missões nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias. São elas, entre outras, a Cruz Vermelha Portuguesa, Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, CNE, grupos de ecologia e defesa do ambiente, serviços de segurança e/ou socorro de empresas privadas, etc..
 
 

Os Serviços Municipais de Protecção Civil



A importância da Protecção Civil Municipal é extraordinária, uma vez que é esta a primeira entidade responsável e com capacidade jurídica para dar a resposta a uma primeira intervenção a uma dada situação de emergência; e posteriormente, actuar no sentido do reforço das medidas de emergência adicionais que venham a ser tomadas.
 
 

Os Serviços Municipais de Protecção Civil estão divididos quanto a competências, nos seus 3 Órgãos Municipais:

Competências do Presidente da Câmara: Ao Presidente da Câmara compete,
  1. Montar e dirigir um Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC);
  2. Preparar o plano anual de actividades de P. Civil, e respectivo orçamento;
  3. Elaborar os planos de emergência;
  4. Promover o cumprimento da legislação relativa a segurança;
  5. Promover a execução de acções decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
  6. Promover reuniões periódicas do CMOEPC;
  7. Promover campanhas de informação pública sobre medidas preventivas;
  8. Manter a Câmara Municipal informada de todas as actividades;
  9. Propor á Câmara Municipal o quadro de pessoal do SMPC;
  10. Sempre que se preveja a ocorrência de situações de emergência, desencadear as medidas apropriadas;
  11. Após a ocorrência de catástrofes ou calamidades, promove a avaliação imediata dos estragos, com vista á reposição da normalidade de vida nas zonas afectadas.
  12. Elaborar e divulgar o relatório anual de actividades de protecção civil.
Em resumo, é ao Presidente da Câmara que compete entre outras, nomear o responsável pelo pelouro da protecção civil, bem como dirigir todas as acções de protecção civil; mandar elaborar um Plano Municipal de Protecção Civil; servir de ligação entre as entidades de protecção civil municipal e o Governo Civil do seu Distrito; activar o Centro Municipal de Operações de Emergência e implementar os planos de emergência municipais.
 
 

Organização do Sub-Sistema Municipal de Protecção Civil:

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